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Como o advogado se cadastra no GERID pela OAB

Atualizado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos)

Resposta rápida

O advogado não pede o acesso ao GERID diretamente ao INSS: o cadastro é feito pela seccional da OAB em que ele está inscrito, que tem acordo próprio com o INSS. Em geral, são exigidos inscrição ativa, anuidade em dia e ausência de punição ética, além da assinatura de um termo de sigilo. Depois do cadastro, a Dataprev envia a senha provisória por e-mail. O prazo varia conforme a seccional.

Por que o cadastro é feito pela seccional da OAB?

Cada seccional da OAB tem o seu próprio Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, com abrangência estadual. É esse acordo que permite ao advogado inscrito acessar o Portal de Atendimento e atuar nos requerimentos de forma remota. Por isso, o pedido de acesso começa na seccional, e não numa agência do INSS.

Na prática, o INSS cadastra os chamados cadastradores externos da OAB, e são eles que cadastram os advogados no GERID, nos módulos GID e GPA. Se você ainda não conhece o sistema, vale ler antes o que é o GERID e para que serve.

As etapas do acesso do advogado pela OABPedido na OABseccional do advogadoTermo assinadocompromisso e sigiloCadastro no GERIDfeito pela seccionalE-mail da Dataprevsenha provisória
As etapas variam um pouco de uma seccional para outra, mas seguem esta ordem.

Quais são os requisitos para o advogado se cadastrar?

As exigências são definidas por cada seccional. Nas orientações da OAB-SP, por exemplo, aparecem estes requisitos:

  • inscrição ativa na OAB;
  • anuidade em dia;
  • ausência de punição ética;
  • assinatura do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo.

O que é o termo de compromisso e sigilo e como assinar?

O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (TCMS) é o documento em que o advogado se compromete a usar o acesso de forma pessoal e a manter o sigilo das informações que consultar. A forma de assinatura muda de uma seccional para outra:

  • OAB-SP: a assinatura é feita pela área restrita do advogado, com certificado digital.
  • OAB-GO: o termo é assinado com duas testemunhas e com certificado digital, e enviado por e-mail à seccional.

Como o certificado digital aparece nesses dois exemplos, confirme com a sua seccional se ele é necessário para o cadastro. Para o login no dia a dia, veja como entrar no GERID.

Qual é o passo a passo para conseguir o acesso?

  1. Confira a sua situação na OABVeja se a inscrição está ativa, se a anuidade está em dia e se não há punição ética pendente. Qualquer pendência pode impedir o cadastro.
  2. Procure a orientação da sua seccionalCada seccional publica as suas instruções e o canal para solicitar o acesso ao INSS Digital. Siga o que ela indicar, e não as de outro estado.
  3. Assine o termo de compromisso e sigiloFaça a assinatura do jeito exigido pela seccional, conforme visto acima.
  4. Aguarde o cadastro pelos cadastradoresOs cadastradores externos da OAB incluem o advogado no GERID. Nessa etapa, a seccional pode pedir que você informe um e-mail válido.
  5. Receba o e-mail com a senha provisóriaA Dataprev envia a senha provisória para o e-mail cadastrado. Olhe também a caixa de spam.
  6. Faça o primeiro acessoCom a senha provisória em mãos, siga o roteiro de primeiro acesso ao GERID.

Quanto tempo leva para receber a senha?

Não existe um prazo único. A cartilha da OAB-SP informa que o cadastro pode levar até 30 dias úteis. Em outras seccionais o tempo pode ser diferente, então vale perguntar na sua.

Quando o e-mail chega, não deixe para depois. Segundo a orientação da OAB-GO, a senha provisória expira em 24 horas. Se esse prazo passar, será preciso pedir uma nova senha pelo fluxo de recuperação, que o guia de primeiro acesso explica.

O que o advogado pode fazer depois de cadastrado?

O acordo da OAB-SP com o INSS (ACT nº 264/2024) prevê que o advogado inscrito possa fazer requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais por meio remoto. Pelo mesmo acordo, ele pode prestar informações, acompanhar o requerimento, cumprir exigências, ter vista e tomar ciência das decisões, sempre dentro do prazo fixado.

O acesso do advogado ao GERID não deve ser confundido com o do segurado. A diferença entre os canais está em GERID, INSS Digital e Meu INSS.

Com o acesso liberado, como não perder os prazos?

Ter o acesso é o primeiro passo. O segundo é decidir como o escritório vai acompanhar as exigências e os prazos de recurso de cada requerimento. Um método simples, com planilha ou com um sistema, está em Como organizar os prazos do GERID no escritório.

Perguntas frequentes

O advogado pode pedir o acesso ao GERID direto ao INSS?

Não. O acesso do advogado é feito pela seccional da OAB em que ele está inscrito, por meio do acordo que a seccional mantém com o INSS.

Anuidade em atraso impede o cadastro?

Pelas orientações da OAB-SP, a anuidade em dia é um dos requisitos. Se houver pendência, regularize antes e confirme com a sua seccional.

Preciso de certificado digital para me cadastrar?

Depende da seccional. Nos exemplos da OAB-SP e da OAB-GO, o termo de sigilo é assinado com certificado digital. Confirme o procedimento atual com a sua.

Posso usar o e-mail do escritório no cadastro?

A senha provisória é enviada pela Dataprev ao e-mail cadastrado, então ele precisa ser um endereço que você consulte pessoalmente. Pergunte à seccional quais regras valem para o e-mail informado.

Fontes consultadas

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Cadastro do advogado no GERID: passo a passo pela OAB · PrazoPREV